O curso crítico de direitos autorais tem como objetivo facilitar a elaboração do conhecimento sobre o principal sistema jurídico do setor cultural e intelectual, que permite a proteção das criações e a sua distribuição de forma universal. Os direitos autorais correspondem a uma complexidade de institutos, regras e princípios próprios e que os tornam base para uma especialidade própria, de enorme importância e relevância e pouco conhecimento por parte do público em geral.
O que você vai aprender
O despertar da besta ou o ovo da serpente. Desenvolvimento da Imprensa. Imprensa, censura e relações com o Estado. Primeiros impressos. Privilégios reais. Incunábulos. Primeiros privilégios em Portugal. Valentim Fernandes, Gonçalo de Baena, Baltasar Dias e demais tipógrafos pioneiros em Portugal. Martinho Lutero, a Reforma Protestante e o primeiro autor best-seller. Resultado pragmático do desenvolvimento da Imprensa: reprodução. Concepções criativas e atos de exploração. Reprodução como ato de exploração comercial primígeno. De um direito único na exploração econômico-filosófica às inovações tecnológicas (indicação prévia). Transformação de obra em produto. O significado do tipógrafo como intermediário entre criador e público.
As primeiras leis de 1710 (Inglaterra) e 1791/1793 (França). Justificativas filosóficas: Locke, Diderot, Kant e os utilitaristas. O “constitucionalismo autoral”. O conceito inicial de direito de autor: do direito único (reprodução) ao “feixe de direitos” (direitos de exploração) e a pluralidade de titulares. A presença dos titulares no sistema. O continuum tecnológico-jurídico do século XV ao século XIX (Quadro). O sistema de Copyright e o sistema de Droit D´auteur. A figura dos Stationers na Inglaterra. Diferenças iniciais entre os sistemas. Os textos liberais do século XIX. A lei portuguesa de 1851. A divergência entre Almeida Garret e Alexandre Herculano em Portugal. A lei brasileira que criou os cursos de Direito (Lei de 11 de agosto de 1827) e a Lei Medeiros de Albuquerque (Lei 496 de 1898).
A que corresponde o sistema? Direito de autor ou da indústria? Para quem funciona o sistema? Condições de possibilidade para a aplicação do direito de autor: originalidade, criatividade e exteriorização. Mérito e registro. Natureza dos direitos. Diferença entre justificativa filosófica e natureza jurídica. Justificativas filosóficas: utilitarismo, proprietarismo lockeano e kantismo. Crítica e justificativa filosófica pela hermenêutica. Gadamer, Heidegger e a hermenêutica com elemento duplamente presente no sistema de direito de autor. Conteúdo patrimonial e conteúdo extrapatrimonial. Atos de exploração e direitos patrimoniais. Elenco dos direitos patrimoniais. Direitos morais e crítica semântica. Elenco dos direitos morais. Distinção entre direitos de autor e conexos (crítica estrutural prévia).
O eu, o nós, o ninguém, todos: e a obra! A evolução do autor e do sujeito-criador. A evolução da subjetividade desde Descartes. A concepção de autoria (Barthes, Foucauld, Freud, etc.). A autoria na antiguidade clássica. O criador no Renascimento. As primeiras “celebridades”. A evolução do autor na lei. As concepções contemporâneas sobre a autoria. O conceito de sujeito-criador e de círculo criativo. Os conceitos de déficits do direito de autor (déficit semântico, filosófico e de legitimidade). Autoria e criação. O gênio criativo. A autoria colaborativa. Os programas de computador e a inteligência artificial: a tecnologia como centro do processo criativo. A autoria impessoal, o folclore e as expressões culturais tradicionais (compreensão do processo criativo). Os múltiplos sujeitos na contemporaneidade. Autoria colaborativa. A criação nas redes sociais. O espaço do criador individual e direitos morais a ele vinculados na contemporaneidade: rompimento paradigmático sistêmico?
O ambiente. O entendimento do que é a obra. A faísca, o eureka, a concepção evolutiva do objeto de proteção. Obra intelectual e obra artística. Diferenças entre obra e work. Transformação de obra e interpretação em produto. Evolução da transmissão do conhecimento. O sujeito-criador e o resultado da criação. Ato intelectual (cognição). Criação. A criação objetiva (por que uma sim e outra não!). Modalidades de atos criativos protegidos. Atos, fatos, explorações e faculdades. Direitos, obras e criações excluídas. Natureza das obras (obras de diferentes naturezas) e o uso que se faz de cada. Obras em espécie. Atos de exploração comercial. Para cada obra, uma exploração, para cada exploração, um direito. A obra intelectual e a academia. Como as leis veem os objetos de proteção. Anacronismo legal e sistêmico. Obras de arte contemporânea. Análises da obra de Joseph Kosuth (crítica à exclusão das ideias como elemento protetivo).
O paradoxo tecnológico: a mão que faz nascer e que toma a vida. Surgimento do sistema pelo advento tecnológico. Copyright e Droit D´auteur numa perspectiva sobre a tecnologia. Multiplicidade de acessos a obra e desenvolvimento do sistema. Da reprodução como ato único de multiplicação de acesso a obras e as suas variantes filosófico-conceituais. Continuum tecnológico-jurídico (reforço da compreensão). De obra a produto, de produto a conteúdo: o vazio como objeto de proteção futura! A indústria e a dominação sistêmica (audiovisual, musical, artes plásticas, literária, conhecimentos tradicionais). Os três cortes epistemológicos de dominação industrial:
Advento da imprensa (tipógrafo como titular originário de privilégios/direitos);
Surgimento dos direitos conexos (cias fonográficas e empresas de radiodifusão);
Dominação econômica e cultural pelos redes sociais e plataformas de “distribuição de conteúdo”.
Mantras performáticos de Drummond e pamprincipiologismo de Streck. O streaming e a constatação da derrota do criador e da possibilidade negocial.
As duas formas de administração de direitos. A prática e a teoria entre a compreensão dos conceitos. O desenvolvimento e a atribuição da gestão coletiva. As primeiras convenções internacionais. O sistema internacional de direitos e de gestão coletiva. O surgimento das associações de gestão coletiva e a universalização dos conceitos. O déficit de legitimidade de certas entidades de gestão coletiva. A promiscuidade associativa corrosiva. A gestão coletiva como forma de apoderamento das posições deficitárias de modo individual. O posicionamento político e institucional das associações de gestão coletiva. Os diferentes mercados e atuações das associações de gestão coletiva: obras musicais, obras de audiovisual, obras de artes visuais, obras de artes plásticas e obras reprográficas. As federações internacionais (ALAI, CISAC, LATIN ARTIS). O papel internacional da OMPI. Os tratados administrados. O Tratado de Beijing. O futuro da gestão coletiva.
O criador inominado no sistema de direito de autor. Déficit semântico do direito de autor: o caminho da propriedade intelectual até a expressão direitos conexos. Distinção entre direitos de autor e os (denominados) direitos conexos. Crítica à expressão direitos conexos e outros equívocos semânticos. Posicionamento dos titulares de direitos conexos: empresas de radiodifusão e companhias fonográficas. Distinção sistêmica entre direitos exclusivos e direitos de remuneração: o particular caso no setor audiovisual. O advento do streaming e um novo rompimento paradigmático na indústria do audiovisual. A concentração das atividades da indústria: produção, distribuição e exibição. Correlação histórica entre a submissão sistêmica e contratual desde a reprodução até a contemporaneidade. Análise da derrota histórico-sistêmica dos atores e o seu posicionamento no limbo do sistema. Exemplo da programação neurolinguística excludente: o ator. Presença do ator (e dos demais criadores) em posição intermediária entre categoria de classe e coletivo pertencente a minoria de direitos.
Por uma contribuição hermenêutica pelo direito de autor. Compreensão de fundamentos sobre a hermenêutica. Filosofia hermenêutica heideggeriana e hermenêutica filosófica gadameriana. A Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) de Lenio Streck. As condições de possibilidade para a proteção do direito de autor: criatividade, originalidade e exteriorização. Aplicabilidade do direito de autor como justificativa para a construção de uma teoria da decisão. A posição do juiz e do criador. A concepção cênica e a postura do julgador: desvio comportamental potencial no desempenho de papel como Estado.
Análise crítica dos dominados. Sociedades simples e sociedades complexas. Condições de possibilidade da tutela das ECTs – relação entre criatividade, originalidade e representatividade da coletividade criadora. A tradição. Dos sujeitos da tutela aplicável. O estado da arte. Exemplos internacionais: Austrália, Panamá, Países africanos, Brasil. Tutela aplicáveis.
Sinais distintivos;
Concorrência desleal
Direitos de personalidade;
Proteção do picn.
Tutela das ECTs e devida sistematização. Tese do Prof. Victor Drummond para compreensão dos direitos inerentes às expressões culturais tradicionais e ao folclore e política legislativa.
Encontro ao vivo, com o professor, via zoom;
Link para a aula será disponibilizada no espaço da aula;
Conheça seu professor
Victor Drummond
Advogado, presidente executivo da Interartis Brasil e Professor universitário. Pós graduação UBA (Buenos Aires, Argentina); Pós graduação UCM (Toledo, Espanha); Pós graduação UC (Coimbra, Portugal); Pós graduação FDUL (Lisboa, Portugal). Mestre em Direito (Universidade de Lisboa). Doutor em Direito (Universidade Estácio de Sá). Pós doutorado em Direito (Universidade de Lisboa). Atuante nas áreas de direitos autorais; direitos culturais; direito e entretenimento; conhecimentos tradicionais e direitos dos povos originários; gestão coletiva de direitos; direito constitucional; teoria geral do Direito; filosofia do direito.
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